Artigo 1º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 1198 de 30 de Abril de 2015
Fixa, a partir de 1º de maio de 2015, valores do piso salarial no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reajustado o piso salarial dos empregados integrantes das categorias profissionais enumeradas na Classificação Brasileira de Ocupações (Grandes Grupos Ocupacionais), reproduzidas no Anexo I do presente Decreto, com fundamento no Art. 2.º da Lei nº 18.059, de 1º de maio de 2014, no Estado do Paraná, a partir de 1º de maio de 2015, que passa a vigorar com os seguintes valores:
I
GRUPO I – R$ 1.032,02 (um mil e trinta e dois reais e dois centavos) para os Trabalhadores Empregados nas Atividades Agropecuárias, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;
II
GRUPO II – R$ 1.070,33 (um mil e setenta reais e trinta e três centavos) para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores Empregados em Serviços, Vendedores do Comércio, Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações;
III
GRUPO III – R$ 1.111,04 (um mil cento e onze reais e quatro centavos) para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações;
IV
GRUPO IV – R$ 1.192,45 (um mil cento e noventa e dois reais e quarenta e cinco centavos) para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações;