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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1198 de 25 de Julho de 2007

Alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Estadual nº 15.339 de 22 de dezembro de 2006, no valor de R$ 389.000,00, Secretaria de Estado da Saúde-SESA.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.