Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 11970 de 25 de Agosto de 2014
Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 14.697.253,00.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.