Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 11966 de 25 de Agosto de 2014
Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 22.690.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte 254 – Multas por Infração ao Código de Trânsito Brasileiro – FUNRESTRAN, do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN, no exercício de 2013.