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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 11966 de 25 de Agosto de 2014

Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 22.690.000,00.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte 254 – Multas por Infração ao Código de Trânsito Brasileiro – FUNRESTRAN, do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN, no exercício de 2013.