Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1196 de 19 de Outubro de 1995
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 1.141.000,00 da Chefia do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.