Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1196 de 19 de Outubro de 1995
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 1.141.000,00 da Chefia do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica alterado o Programa de Obras constante na Lei Orçamentária de 1995, de acordo com o Anexo VII deste decreto.