Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1196 de 19 de Outubro de 1995
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 1.141.000,00 da Chefia do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos IV, V e VI deste decreto.