Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1196 de 19 de Outubro de 1995
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 1.141.000,00 da Chefia do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação da Companhia Energia - COPEL, conforme Anexos II e III deste decreto.