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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1196 de 19 de Outubro de 1995

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 1.141.000,00 da Chefia do Poder Executivo.

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Art. 2º

Servirá como recurso para crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação da Companhia Energia - COPEL, conforme Anexos II e III deste decreto.