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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1196 de 19 de Outubro de 1995

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 1.141.000,00 da Chefia do Poder Executivo.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 1.141.000,00 (hum milhão, cento e quarenta e um mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.