Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1196 de 19 de Outubro de 1995
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 1.141.000,00 da Chefia do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 1.141.000,00 (hum milhão, cento e quarenta e um mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.