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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 11955 de 10 de Agosto de 2022

Nomeação para cargo em comissão da Casa Civil e da SEFA.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 11955 /2022