Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1195 de 30 de Abril de 2015
Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 11.369.898,00.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.