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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1195 de 30 de Abril de 2015

Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 11.369.898,00.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS no exercício de 2014.