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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1195 de 30 de Abril de 2015

Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 11.369.898,00.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 11.369.898,00 (onze milhões, trezentos e sessenta e nove mil, oitocentos e noventa e oito reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.