Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 1190 de 19 de Julho de 2007
Ficam isentas do pagamento do ICMS as microempresas e empresas de pequeno porte estabelecidas neste Estado e enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O contribuinte somente estará em situação regular relativamente aos débitos parcelados, após o pagamento da primeira parcela, e com o pagamento integral das demais parcelas nos prazos fixados.