Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 1190 de 19 de Julho de 2007
Ficam isentas do pagamento do ICMS as microempresas e empresas de pequeno porte estabelecidas neste Estado e enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O parcelamento previsto neste decreto não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.