Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 11880 de 14 de Agosto de 2014
Institui o Cadastro Estadual de Pessoas Privadas de Liberdade – CEPPL no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.