Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 11880 de 14 de Agosto de 2014
Institui o Cadastro Estadual de Pessoas Privadas de Liberdade – CEPPL no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Cadastro Estadual de Pessoas Privadas de Liberdade – CEPPL terá o controle diário do fluxo de ingresso e saída da população carcerária do sistema prisional do Estado do Paraná, com base em mandados de prisão, alvarás de soltura, prisões em flagrante e nas hipóteses de liberdade concedida pela autoridade policial na forma da lei.