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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 11880 de 14 de Agosto de 2014

Institui o Cadastro Estadual de Pessoas Privadas de Liberdade – CEPPL no Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica criado o Cadastro Estadual de Pessoas Privadas de Liberdade – CEPPL com a finalidade de modernizar a gestão prisional, como ferramenta única de gestão dos dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.