Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 11876 de 02 de Agosto de 2022
Nomeação para cargo da Casa Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Nomeação para cargo da Casa Civil.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.