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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 11868 de 03 de Dezembro de 2018

Regulamenta a Lei nº 19.449, de 05 de abril de 2018, para dispor sobre o exercício do poder de polícia administrativa pelo Corpo de Bombeiros Militar, conforme especifica.

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Art. 9º

Os prazos para interposição dos recursos dispostos no art. 25 da Lei nº 19.449, de 2018, se iniciam a partir da notificação da decisão dos recursos, adotando-se o rito previsto no art. 23 da mesma Lei.