Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 11868 de 03 de Dezembro de 2018
Regulamenta a Lei nº 19.449, de 05 de abril de 2018, para dispor sobre o exercício do poder de polícia administrativa pelo Corpo de Bombeiros Militar, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os prazos para interposição dos recursos dispostos no art. 25 da Lei nº 19.449, de 2018, se iniciam a partir da notificação da decisão dos recursos, adotando-se o rito previsto no art. 23 da mesma Lei.