Artigo 27 do Decreto Estadual do Paraná nº 11868 de 03 de Dezembro de 2018
Regulamenta a Lei nº 19.449, de 05 de abril de 2018, para dispor sobre o exercício do poder de polícia administrativa pelo Corpo de Bombeiros Militar, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 27
As fiscalizações realizadas durante o ano de 2019 terão caráter educativo, não ensejando a aplicação das sanções previstas na Lei nº 19.449, de 2018, salvo quando necessária a adoção de medida acautelatória.