Artigo 26 do Decreto Estadual do Paraná nº 11868 de 03 de Dezembro de 2018
Regulamenta a Lei nº 19.449, de 05 de abril de 2018, para dispor sobre o exercício do poder de polícia administrativa pelo Corpo de Bombeiros Militar, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O teor da Lei 19.449, de 2018, e as mudanças na normatização do Corpo de Bombeiros Militar deverão ser objeto de ampla campanha de divulgação a ser elaborada pela Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECS e pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária - SESP.