Artigo 23 do Decreto Estadual do Paraná nº 11868 de 03 de Dezembro de 2018
Regulamenta a Lei nº 19.449, de 05 de abril de 2018, para dispor sobre o exercício do poder de polícia administrativa pelo Corpo de Bombeiros Militar, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Permanecem válidas as normatizações em uso pelo Corpo de Bombeiros Militar até a sua alteração, observando o contido no § 6° do art. 3° deste Decreto.