Artigo 22, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 11868 de 03 de Dezembro de 2018
Regulamenta a Lei nº 19.449, de 05 de abril de 2018, para dispor sobre o exercício do poder de polícia administrativa pelo Corpo de Bombeiros Militar, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A publicação de que trata o § 4º do art. 15 da Lei nº 19.449, de 2018, também deverá ser realizada no sítio eletrônico do Corpo de Bombeiros Militar, devendo conter:
I
a numeração estadual única;
II
a individualização da área de risco;
III
a data inicial e final da execução;
IV
o valor da cláusula penal.