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Artigo 22, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 11868 de 03 de Dezembro de 2018

Regulamenta a Lei nº 19.449, de 05 de abril de 2018, para dispor sobre o exercício do poder de polícia administrativa pelo Corpo de Bombeiros Militar, conforme especifica.

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Art. 22

A publicação de que trata o § 4º do art. 15 da Lei nº 19.449, de 2018, também deverá ser realizada no sítio eletrônico do Corpo de Bombeiros Militar, devendo conter:

I

a numeração estadual única;

II

a individualização da área de risco;

III

a data inicial e final da execução;

IV

o valor da cláusula penal.