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Artigo 21 do Decreto Estadual do Paraná nº 11868 de 03 de Dezembro de 2018

Regulamenta a Lei nº 19.449, de 05 de abril de 2018, para dispor sobre o exercício do poder de polícia administrativa pelo Corpo de Bombeiros Militar, conforme especifica.

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Art. 21

O termo inicial para a aplicação da cláusula penal se dá na constatação do descumprimento das obrigações estabelecidas no termo de compromisso de ajustamento de conduta.

Parágrafo único

O não pagamento dentro do prazo fixado no § 4º do art. 20 deste Decreto enseja na inscrição em dívida ativa.