Artigo 21 do Decreto Estadual do Paraná nº 11868 de 03 de Dezembro de 2018
Regulamenta a Lei nº 19.449, de 05 de abril de 2018, para dispor sobre o exercício do poder de polícia administrativa pelo Corpo de Bombeiros Militar, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 21
O termo inicial para a aplicação da cláusula penal se dá na constatação do descumprimento das obrigações estabelecidas no termo de compromisso de ajustamento de conduta.
Parágrafo único
O não pagamento dentro do prazo fixado no § 4º do art. 20 deste Decreto enseja na inscrição em dívida ativa.