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Artigo 19 do Decreto Estadual do Paraná nº 11868 de 03 de Dezembro de 2018

Regulamenta a Lei nº 19.449, de 05 de abril de 2018, para dispor sobre o exercício do poder de polícia administrativa pelo Corpo de Bombeiros Militar, conforme especifica.

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Art. 19

Quando o termo de compromisso de ajustamento de conduta for tomado por prazo superior a doze meses será realizada vistoria anual com a respectiva emissão de taxa de vistoria.