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Artigo 18, Inciso VIII do Decreto Estadual do Paraná nº 11868 de 03 de Dezembro de 2018

Regulamenta a Lei nº 19.449, de 05 de abril de 2018, para dispor sobre o exercício do poder de polícia administrativa pelo Corpo de Bombeiros Militar, conforme especifica.

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Art. 18

O termo de compromisso de ajustamento de conduta deverá conter numeração estadual única, obrigações certas, líquidas e exigíveis, bem como:

I

a individualização da área de risco, discriminando-se:

a

inscrição/matrícula do imóvel junto ao poder executivo competente;

b

localização;

c

qualificação do(s) proprietário(s);

d

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, se houver;

e

natureza da ocupação.

II

a qualificação do Compromitente;

III

o cronograma físico-financeiro;

IV

a data inicial e final da execução;

V

a cláusula penal;

VI

a forma de calcular os juros de mora;

VII

a indicação da sujeição da cláusula penal à atualização monetária;

VIII

o número do processo administrativo ou do auto de fiscalização.