Artigo 18, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 11868 de 03 de Dezembro de 2018
Regulamenta a Lei nº 19.449, de 05 de abril de 2018, para dispor sobre o exercício do poder de polícia administrativa pelo Corpo de Bombeiros Militar, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O termo de compromisso de ajustamento de conduta deverá conter numeração estadual única, obrigações certas, líquidas e exigíveis, bem como:
I
a individualização da área de risco, discriminando-se:
a
inscrição/matrícula do imóvel junto ao poder executivo competente;
b
localização;
c
qualificação do(s) proprietário(s);
d
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, se houver;
e
natureza da ocupação.
II
a qualificação do Compromitente;
III
o cronograma físico-financeiro;
IV
a data inicial e final da execução;
V
a cláusula penal;
VI
a forma de calcular os juros de mora;
VII
a indicação da sujeição da cláusula penal à atualização monetária;
VIII
o número do processo administrativo ou do auto de fiscalização.