Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 11868 de 03 de Dezembro de 2018

Regulamenta a Lei nº 19.449, de 05 de abril de 2018, para dispor sobre o exercício do poder de polícia administrativa pelo Corpo de Bombeiros Militar, conforme especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Exaurido o trâmite recursal, a documentação será encaminhada para a primeira instância para que sejam executadas as medidas cabíveis.

Parágrafo único

Ocorrendo o saneamento da irregularidade objeto da autuação antes da sanção se tornar irrecorrível, deverá o autuado informar tal situação ao Corpo de Bombeiros Militar, sob pena de cassação do CVCB e do CLCB, nos termos dos §§ 7º e 8º do art. 16 da Lei 19.449, de 2018. Seção IV Da Multa