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Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 11868 de 03 de Dezembro de 2018

Regulamenta a Lei nº 19.449, de 05 de abril de 2018, para dispor sobre o exercício do poder de polícia administrativa pelo Corpo de Bombeiros Militar, conforme especifica.

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Art. 10

As decisões de recurso deverão conter:

I

parte expositiva, com dados descritivos;

II

parte conclusiva, contendo embasamento normativo;

III

dispositivo, indicando expressamente o encaminhamento da decisão e medidas concernentes à publicidade.