Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 11868 de 03 de Dezembro de 2018
Regulamenta a Lei nº 19.449, de 05 de abril de 2018, para dispor sobre o exercício do poder de polícia administrativa pelo Corpo de Bombeiros Militar, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As decisões de recurso deverão conter:
I
parte expositiva, com dados descritivos;
II
parte conclusiva, contendo embasamento normativo;
III
dispositivo, indicando expressamente o encaminhamento da decisão e medidas concernentes à publicidade.