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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1185 de 29 de Abril de 2011

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas no valor de R$ 3.465.000,00 da Secretaria de Estado da Saúde-SESA.

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Art. 1º

Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Saúde, no valor de R$ 3.465.000,00 (três milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.