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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1184 de 29 de Abril de 2011

Alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 62.340,00, Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania-SEJU.

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Art. 1º

Fica alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 62.340,00 (sessenta e dois mil, trezentos e quarenta reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.