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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 11825 de 28 de Julho de 2022

Institui na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde, o Complexo Hospitalar do Trabalhador – CHT.

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Art. 6º

Este Decreto vigorará por 12 meses a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.

Art. 6º

Este Decreto vigorará por 24 meses a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. (Redação dada pelo Decreto 2930 de 27/07/2023)