Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 11825 de 28 de Julho de 2022
Institui na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde, o Complexo Hospitalar do Trabalhador – CHT.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As unidades próprias de saúde subordinadas ao Complexo Hospitalar do Trabalhador manterão seu patrimônio individualizado.