Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 11825 de 28 de Julho de 2022
Institui na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde, o Complexo Hospitalar do Trabalhador – CHT.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Às unidades próprias de saúde subordinadas ao Complexo Hospitalar do Trabalhador competem as atividades previstas nos seus respectivos regimentos internos, a serem aprovados por ato do Secretário de Estado da Saúde, observados os dispositivos legais aplicáveis.