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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 11825 de 28 de Julho de 2022

Institui na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde, o Complexo Hospitalar do Trabalhador – CHT.

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Art. 2º

Às unidades próprias de saúde subordinadas ao Complexo Hospitalar do Trabalhador competem as atividades previstas nos seus respectivos regimentos internos, a serem aprovados por ato do Secretário de Estado da Saúde, observados os dispositivos legais aplicáveis.