Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 11825 de 28 de Julho de 2022
Institui na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde, o Complexo Hospitalar do Trabalhador – CHT.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Complexo Hospitalar do Trabalhador – CHT, como unidade administrativa, integrante do nível de execução programática, subordinada à Superintendência de Unidades Hospitalares Próprias da Secretaria de Estado da Saúde- SESA, responsável pela gestão administrativa, técnica e operacional de unidades próprias de saúde do Estado do Paraná, relacionadas no art. 3º deste Decreto.
Parágrafo único
O funcionamento e as atribuições do Complexo Hospitalar do Trabalhador serão regulamentados por ato próprio do Secretário de Estado da Saúde.