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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 11825 de 28 de Julho de 2022

Institui na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde, o Complexo Hospitalar do Trabalhador – CHT.

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Art. 1º

Fica instituído o Complexo Hospitalar do Trabalhador – CHT, como unidade administrativa, integrante do nível de execução programática, subordinada à Superintendência de Unidades Hospitalares Próprias da Secretaria de Estado da Saúde- SESA, responsável pela gestão administrativa, técnica e operacional de unidades próprias de saúde do Estado do Paraná, relacionadas no art. 3º deste Decreto.

Parágrafo único

O funcionamento e as atribuições do Complexo Hospitalar do Trabalhador serão regulamentados por ato próprio do Secretário de Estado da Saúde.