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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1182 de 29 de Abril de 2011

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas no valor de R$ 36.823,00 da Secretaria de Estado da Educação-SEED.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,