JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1182 de 29 de Abril de 2011

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas no valor de R$ 36.823,00 da Secretaria de Estado da Educação-SEED.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Educação no valor de R$ 36.823,00 (trinta e seis mil, oitocentos e vinte e três reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.