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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 1180 de 10 de Agosto de 1999

Instituído o Sistema de Registro de Preços - SRP.

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Art. 9º

O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão publicados, trimestralmente, na Imprensa Oficial e disponibilizados em meio eletrônico.