Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 1180 de 10 de Agosto de 1999
Instituído o Sistema de Registro de Preços - SRP.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão publicados, trimestralmente, na Imprensa Oficial e disponibilizados em meio eletrônico.