Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 1180 de 10 de Agosto de 1999
Instituído o Sistema de Registro de Preços - SRP.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O prazo de validade do Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações.