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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1180 de 10 de Agosto de 1999

Instituído o Sistema de Registro de Preços - SRP.

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Art. 5º

A Licitação para inclusão no Sistema de Preços será realizada na modalidade Concorrência, do Tipo Menor Preço, na forma da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação complementar, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.