Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 1180 de 10 de Agosto de 1999
Instituído o Sistema de Registro de Preços - SRP.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Órgãos mencionados no art. 2º, deverão estruturar-se visando sua adequação ao Sistema de Registro de Preços no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação.