Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1180 de 10 de Agosto de 1999
Instituído o Sistema de Registro de Preços - SRP.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete ao Departamento Estadual de Administração do Material - DEAM/SEAD, a implantação, execução e gerenciamento da aquisição de bens e contratação de serviços através do Sistema de Registro de Preços.