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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1180 de 10 de Agosto de 1999

Instituído o Sistema de Registro de Preços - SRP.

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Art. 3º

Compete ao Departamento Estadual de Administração do Material - DEAM/SEAD, a implantação, execução e gerenciamento da aquisição de bens e contratação de serviços através do Sistema de Registro de Preços.