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Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 1180 de 10 de Agosto de 1999

Instituído o Sistema de Registro de Preços - SRP.

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Art. 10

A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.