Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1180 de 10 de Agosto de 1999
Instituído o Sistema de Registro de Preços - SRP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Sistema de Registro de Preços - SRP, para a aquisição de bens e contratação de serviços pela Administração Pública Estadual, regido pelo disposto neste Decreto.