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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1180 de 10 de Agosto de 1999

Instituído o Sistema de Registro de Preços - SRP.

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Art. 1º

Fica instituído o Sistema de Registro de Preços - SRP, para a aquisição de bens e contratação de serviços pela Administração Pública Estadual, regido pelo disposto neste Decreto.