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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 118 de 11 de Janeiro de 2019

Nomeia servidores para exercerem cargos em comissão, da Casa Civil.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 118 /2019