Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 1172 de 29 de Setembro de 1995
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 5.436.670,00 da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.