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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1172 de 29 de Setembro de 1995

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 5.436.670,00 da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 5.436.670,00 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, seiscentos e setenta reais), de acordo com os Anexos I e III deste decreto.